IFRS 18 e CPC 51: o que muda e como preparar  sua empresa para 2027 

IFRS 18 e CPC 51 o que muda e como preparar sua empresa para 2027

Transforme a adequação contábil em uma oportunidade para melhorar  processos, dados e qualidade das informações financeiras. 

O IFRS 18, no Brasil incorporado pelo CPC 51 – Apresentação e Divulgação nas  Demonstrações Contábeis, traz mudanças relevantes na forma como as empresas  apresentam e divulgam seu desempenho financeiro. 

A nova norma introduz novos subtotais na Demonstração do Resultado, estabelece requisitos  específicos para as Medidas de Desempenho Definidas pela Administração (MPMs) e  traz novos princípios para agregação e desagregação das informações contábeis. 

A aplicação do IFRS 18 começa para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de  2027, com aplicação antecipada permitida. Isso significa que a preparação precisa começar  antes da primeira demonstração financeira publicada sob a nova estrutura. 

Para muitas empresas, a adequação não será apenas uma mudança na apresentação da  DRE. Ela poderá exigir revisão de plano de contas, sistemas, processos, controles,  dados e responsabilidades internas. 

O que muda com o IFRS 18 e o CPC 51? 

Entre as principais mudanças estão: 

• novos subtotais definidos na Demonstração do Resultado; 

• classificação de receitas e despesas em categorias específicas; 

• novos requisitos para divulgação das Medidas de Desempenho Definidas pela  Administração, as MPMs; 

• novos princípios para agregação e desagregação de informações; 

• maior detalhamento das informações apresentadas nas demonstrações e notas  explicativas; 

• apresentação de informações comparativas para os períodos anteriores, conforme os  requisitos de transição da norma. 

Na prática, a mudança pode alcançar muito mais do que a demonstração financeira final. A  qualidade do resultado dependerá da forma como os dados são classificados, armazenados,  conciliados e utilizados ao longo do processo contábil.

Quais são os principais desafios para a implementação?

1. Remapeamento do plano de contas 

A nova estrutura exige que receitas e despesas sejam classificadas de acordo com as  categorias estabelecidas pelo IFRS 18. 

Isso pode exigir uma revisão do plano de contas e dos critérios utilizados atualmente pela  empresa, especialmente quando a estrutura existente não oferece o nível de detalhamento  necessário para uma classificação adequada. 

O trabalho deve considerar não apenas a nova apresentação, mas também a preservação  da consistência dos dados e das informações comparativas. 

2. Classificação e estruturação dos dados 

A classificação prevista pelo IFRS 18 considera cinco categorias na demonstração do  resultado: 

➢ Operacional; 

➢ Investimento; 

➢ Financiamento; 

➢ Tributos sobre o lucro; 

➢ Operações descontinuadas; 

A classificação não deve ser tratada como uma simples alteração de layout. Em determinadas  situações, a empresa precisará avaliar suas principais atividades de negócio para definir a  classificação adequada de determinadas receitas e despesas. 

Por isso, o diagnóstico precisa envolver contabilidade, processos e sistemas.

3. Governança das MPMs 

As Medidas de Desempenho Definidas pela Administração (MPMs) são subtotais de  receitas e despesas utilizados em comunicações públicas para apresentar a visão da  administração sobre um aspecto do desempenho financeiro da empresa e que não são  especificamente definidos ou exigidos pelas normas contábeis. 

Indicadores como determinados formatos de EBITDA ajustado podem se enquadrar nesse  conceito, dependendo das características e da utilização da medida. 

O IFRS 18 estabelece requisitos específicos de divulgação e conciliação dessas métricas,  aumentando a necessidade de consistência, documentação e rastreabilidade das  informações.

Na prática, isso exige uma estrutura de governança capaz de explicar: 

• como a métrica é calculada; 

• quais ajustes são realizados; 

• como esses ajustes são sustentados pelos dados contábeis; 

• como a métrica é conciliada com os subtotais exigidos pela norma; • como seu cálculo é mantido consistente ao longo do tempo. 

4. Agregação, desagregação e notas explicativas 

O IFRS 18 introduz novos princípios para determinar como informações devem ser agregadas  ou desagregadas nas demonstrações financeiras. 

O objetivo é evitar que informações relevantes sejam ocultadas por agrupamentos  excessivamente amplos e garantir que os usuários das demonstrações tenham acesso a  informações relevantes para compreender o desempenho da empresa. 

Quando a empresa utiliza uma apresentação da DRE por função, também existem requisitos  adicionais relacionados à divulgação de determinadas despesas por natureza. 

Isso pode aumentar a necessidade de integração entre os dados registrados nos diferentes  módulos do ERP e aqueles utilizados para elaboração das demonstrações financeiras. 

Como fica a nova estrutura da Demonstração do  Resultado? 

O IFRS 18 introduz uma estrutura baseada em categorias e estabelece dois novos subtotais  definidos na demonstração do resultado: 

Lucro ou prejuízo operacional 

Representa o resultado das receitas e despesas classificadas na categoria operacional. Lucro ou prejuízo antes de financiamento e tributos sobre o lucro 

Permite visualizar o resultado antes dos efeitos relacionados ao financiamento e aos tributos  sobre o lucro. 

A definição desses subtotais busca aumentar a consistência da apresentação do  desempenho financeiro e facilitar a análise das informações entre diferentes empresas.

O que muda para as MPMs? 

As MPMs ganham destaque com o IFRS 18. 

Quando uma medida se enquadra na definição da norma, a empresa deverá observar  requisitos específicos de divulgação, incluindo a apresentação de informações que permitam  aos usuários compreender a relação entre a MPM e os subtotais ou totais mais diretamente  comparáveis apresentados nas demonstrações financeiras. 

Isso reforça a importância de uma trilha de dados e conciliação confiável, principalmente  para empresas que utilizam indicadores ajustados em apresentações a investidores,  relatórios da administração, comunicados ou outros materiais públicos. 

Impactos do IFRS 18 nos sistemas, processos e pessoas

A implementação do CPC 51 pode exigir mudanças em diferentes áreas da organização. Sistemas 

ERPs, ferramentas de consolidação, BI e demais soluções utilizadas no processo de reporte  precisam ser avaliados para verificar se suportam a nova estrutura de classificação, os novos  subtotais e as necessidades de informação. 

Processos 

Será necessário revisar os processos de fechamento, classificação, conciliação, elaboração  das demonstrações e preparação das notas explicativas. 

Pessoas 

Contabilidade, Controladoria, Relações com Investidores, Tecnologia e outras áreas  envolvidas no reporte financeiro precisam compreender os impactos da nova norma e seus  respectivos papéis no processo. 

Quando começa a vigorar o IFRS 18? 

O IFRS 18 é aplicável para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027,  sendo permitida a aplicação antecipada. 

Por isso, 2026 é um período importante para diagnóstico, definição da estratégia de  implementação, revisão dos dados e preparação das informações comparativas. 

Quanto antes a empresa identificar os gaps, maior será a capacidade de testar soluções e  corrigir inconsistências antes da primeira publicação sob a nova estrutura.

Por que começar a preparação agora? 

A implementação do IFRS 18 envolve decisões que podem ultrapassar o departamento  contábil. 

Um diagnóstico antecipado permite identificar: 

• limitações no plano de contas; 

• dados que não possuem o nível de detalhamento necessário; 

• classificações que precisam ser revisadas; 

• impactos nos sistemas e integrações; 

• processos que dependem de controles manuais; 

• MPMs que precisam ser documentadas e conciliadas; 

• necessidades de treinamento das equipes; 

• impactos na geração das demonstrações e notas explicativas. 

A adequação deixa de ser apenas uma obrigação de reporte e passa a ser também uma  oportunidade para melhorar a qualidade e a governança das informações financeiras. 

Como a IDS pode apoiar sua empresa na adequação ao IFRS  18 e CPC 51? 

A IDS atua na estruturação da jornada de adequação considerando os impactos contábeis,  tecnológicos e operacionais da nova norma. 

Diagnóstico 

Mapeamento dos processos atuais, identificação de gaps e avaliação dos impactos no plano  de contas, sistemas e informações utilizadas no reporte financeiro. 

Remapeamento e estruturação 

Revisão da classificação das receitas e despesas e estruturação dos dados necessários para  suportar a nova apresentação das demonstrações financeiras. 

MPMs e governança 

Mapeamento das medidas utilizadas pela administração, estruturação das conciliações e  criação de processos que aumentem a rastreabilidade e consistência das informações. 

Sistemas e dados 

Avaliação dos impactos nos ERPs, integrações, ferramentas de BI e demais sistemas  envolvidos na geração das informações financeiras.

Comparativos e transição 

Planejamento e preparação das informações comparativas necessárias para a adoção da  nova norma, considerando os requisitos de transição aplicáveis. 

Treinamento e implementação 

Capacitação das equipes envolvidas e acompanhamento da implementação para que  processos, sistemas e pessoas estejam preparados para a nova estrutura. 

IFRS 18 não é apenas uma mudança na DRE 

A nova norma altera a forma como o desempenho financeiro é apresentado e divulgado. Para  muitas empresas, isso significa revisar a origem dos dados, os critérios de classificação, os  processos de fechamento e a forma como determinadas métricas são comunicadas ao  mercado. 

Por isso, a preparação para o IFRS 18 e o CPC 51 precisa envolver uma visão integrada de  contabilidade, tecnologia, processos e governança. 

A IDS combina expertise contábil, tecnologia e atuação multidisciplinar para apoiar sua  empresa desde o diagnóstico até a implementação. 

Sua empresa já sabe quais serão os impactos do IFRS 18? 

Fale com a IDS e avalie os principais pontos de atenção para preparar sua operação para  2027.

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