Transforme a adequação contábil em uma oportunidade para melhorar processos, dados e qualidade das informações financeiras.
O IFRS 18, no Brasil incorporado pelo CPC 51 – Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis, traz mudanças relevantes na forma como as empresas apresentam e divulgam seu desempenho financeiro.
A nova norma introduz novos subtotais na Demonstração do Resultado, estabelece requisitos específicos para as Medidas de Desempenho Definidas pela Administração (MPMs) e traz novos princípios para agregação e desagregação das informações contábeis.
A aplicação do IFRS 18 começa para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027, com aplicação antecipada permitida. Isso significa que a preparação precisa começar antes da primeira demonstração financeira publicada sob a nova estrutura.
Para muitas empresas, a adequação não será apenas uma mudança na apresentação da DRE. Ela poderá exigir revisão de plano de contas, sistemas, processos, controles, dados e responsabilidades internas.
O que muda com o IFRS 18 e o CPC 51?
Entre as principais mudanças estão:
• novos subtotais definidos na Demonstração do Resultado;
• classificação de receitas e despesas em categorias específicas;
• novos requisitos para divulgação das Medidas de Desempenho Definidas pela Administração, as MPMs;
• novos princípios para agregação e desagregação de informações;
• maior detalhamento das informações apresentadas nas demonstrações e notas explicativas;
• apresentação de informações comparativas para os períodos anteriores, conforme os requisitos de transição da norma.
Na prática, a mudança pode alcançar muito mais do que a demonstração financeira final. A qualidade do resultado dependerá da forma como os dados são classificados, armazenados, conciliados e utilizados ao longo do processo contábil.
Quais são os principais desafios para a implementação?
1. Remapeamento do plano de contas
A nova estrutura exige que receitas e despesas sejam classificadas de acordo com as categorias estabelecidas pelo IFRS 18.
Isso pode exigir uma revisão do plano de contas e dos critérios utilizados atualmente pela empresa, especialmente quando a estrutura existente não oferece o nível de detalhamento necessário para uma classificação adequada.
O trabalho deve considerar não apenas a nova apresentação, mas também a preservação da consistência dos dados e das informações comparativas.
2. Classificação e estruturação dos dados
A classificação prevista pelo IFRS 18 considera cinco categorias na demonstração do resultado:
➢ Operacional;
➢ Investimento;
➢ Financiamento;
➢ Tributos sobre o lucro;
➢ Operações descontinuadas;
A classificação não deve ser tratada como uma simples alteração de layout. Em determinadas situações, a empresa precisará avaliar suas principais atividades de negócio para definir a classificação adequada de determinadas receitas e despesas.
Por isso, o diagnóstico precisa envolver contabilidade, processos e sistemas.
3. Governança das MPMs
As Medidas de Desempenho Definidas pela Administração (MPMs) são subtotais de receitas e despesas utilizados em comunicações públicas para apresentar a visão da administração sobre um aspecto do desempenho financeiro da empresa e que não são especificamente definidos ou exigidos pelas normas contábeis.
Indicadores como determinados formatos de EBITDA ajustado podem se enquadrar nesse conceito, dependendo das características e da utilização da medida.
O IFRS 18 estabelece requisitos específicos de divulgação e conciliação dessas métricas, aumentando a necessidade de consistência, documentação e rastreabilidade das informações.
Na prática, isso exige uma estrutura de governança capaz de explicar:
• como a métrica é calculada;
• quais ajustes são realizados;
• como esses ajustes são sustentados pelos dados contábeis;
• como a métrica é conciliada com os subtotais exigidos pela norma; • como seu cálculo é mantido consistente ao longo do tempo.
4. Agregação, desagregação e notas explicativas
O IFRS 18 introduz novos princípios para determinar como informações devem ser agregadas ou desagregadas nas demonstrações financeiras.
O objetivo é evitar que informações relevantes sejam ocultadas por agrupamentos excessivamente amplos e garantir que os usuários das demonstrações tenham acesso a informações relevantes para compreender o desempenho da empresa.
Quando a empresa utiliza uma apresentação da DRE por função, também existem requisitos adicionais relacionados à divulgação de determinadas despesas por natureza.
Isso pode aumentar a necessidade de integração entre os dados registrados nos diferentes módulos do ERP e aqueles utilizados para elaboração das demonstrações financeiras.
Como fica a nova estrutura da Demonstração do Resultado?
O IFRS 18 introduz uma estrutura baseada em categorias e estabelece dois novos subtotais definidos na demonstração do resultado:
Lucro ou prejuízo operacional
Representa o resultado das receitas e despesas classificadas na categoria operacional. Lucro ou prejuízo antes de financiamento e tributos sobre o lucro
Permite visualizar o resultado antes dos efeitos relacionados ao financiamento e aos tributos sobre o lucro.
A definição desses subtotais busca aumentar a consistência da apresentação do desempenho financeiro e facilitar a análise das informações entre diferentes empresas.
O que muda para as MPMs?
As MPMs ganham destaque com o IFRS 18.
Quando uma medida se enquadra na definição da norma, a empresa deverá observar requisitos específicos de divulgação, incluindo a apresentação de informações que permitam aos usuários compreender a relação entre a MPM e os subtotais ou totais mais diretamente comparáveis apresentados nas demonstrações financeiras.
Isso reforça a importância de uma trilha de dados e conciliação confiável, principalmente para empresas que utilizam indicadores ajustados em apresentações a investidores, relatórios da administração, comunicados ou outros materiais públicos.
Impactos do IFRS 18 nos sistemas, processos e pessoas
A implementação do CPC 51 pode exigir mudanças em diferentes áreas da organização. Sistemas
ERPs, ferramentas de consolidação, BI e demais soluções utilizadas no processo de reporte precisam ser avaliados para verificar se suportam a nova estrutura de classificação, os novos subtotais e as necessidades de informação.
Processos
Será necessário revisar os processos de fechamento, classificação, conciliação, elaboração das demonstrações e preparação das notas explicativas.
Pessoas
Contabilidade, Controladoria, Relações com Investidores, Tecnologia e outras áreas envolvidas no reporte financeiro precisam compreender os impactos da nova norma e seus respectivos papéis no processo.
Quando começa a vigorar o IFRS 18?
O IFRS 18 é aplicável para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027, sendo permitida a aplicação antecipada.
Por isso, 2026 é um período importante para diagnóstico, definição da estratégia de implementação, revisão dos dados e preparação das informações comparativas.
Quanto antes a empresa identificar os gaps, maior será a capacidade de testar soluções e corrigir inconsistências antes da primeira publicação sob a nova estrutura.
Por que começar a preparação agora?
A implementação do IFRS 18 envolve decisões que podem ultrapassar o departamento contábil.
Um diagnóstico antecipado permite identificar:
• limitações no plano de contas;
• dados que não possuem o nível de detalhamento necessário;
• classificações que precisam ser revisadas;
• impactos nos sistemas e integrações;
• processos que dependem de controles manuais;
• MPMs que precisam ser documentadas e conciliadas;
• necessidades de treinamento das equipes;
• impactos na geração das demonstrações e notas explicativas.
A adequação deixa de ser apenas uma obrigação de reporte e passa a ser também uma oportunidade para melhorar a qualidade e a governança das informações financeiras.
Como a IDS pode apoiar sua empresa na adequação ao IFRS 18 e CPC 51?
A IDS atua na estruturação da jornada de adequação considerando os impactos contábeis, tecnológicos e operacionais da nova norma.
Diagnóstico
Mapeamento dos processos atuais, identificação de gaps e avaliação dos impactos no plano de contas, sistemas e informações utilizadas no reporte financeiro.
Remapeamento e estruturação
Revisão da classificação das receitas e despesas e estruturação dos dados necessários para suportar a nova apresentação das demonstrações financeiras.
MPMs e governança
Mapeamento das medidas utilizadas pela administração, estruturação das conciliações e criação de processos que aumentem a rastreabilidade e consistência das informações.
Sistemas e dados
Avaliação dos impactos nos ERPs, integrações, ferramentas de BI e demais sistemas envolvidos na geração das informações financeiras.
Comparativos e transição
Planejamento e preparação das informações comparativas necessárias para a adoção da nova norma, considerando os requisitos de transição aplicáveis.
Treinamento e implementação
Capacitação das equipes envolvidas e acompanhamento da implementação para que processos, sistemas e pessoas estejam preparados para a nova estrutura.
IFRS 18 não é apenas uma mudança na DRE
A nova norma altera a forma como o desempenho financeiro é apresentado e divulgado. Para muitas empresas, isso significa revisar a origem dos dados, os critérios de classificação, os processos de fechamento e a forma como determinadas métricas são comunicadas ao mercado.
Por isso, a preparação para o IFRS 18 e o CPC 51 precisa envolver uma visão integrada de contabilidade, tecnologia, processos e governança.
A IDS combina expertise contábil, tecnologia e atuação multidisciplinar para apoiar sua empresa desde o diagnóstico até a implementação.
Sua empresa já sabe quais serão os impactos do IFRS 18?
Fale com a IDS e avalie os principais pontos de atenção para preparar sua operação para 2027.